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Formação

Para a prestação de um serviço cada vez mais qualificado aos seus clientes, a 2045 – Empresa de Segurança, SA conta com um Centro de Formação autorizado pelo MAI e acreditado pela DGERT.

Exercemos esta actividade nas áreas formativas dos serviços de segurança, procurando desta forma desenvolver um programa consentâneo com a missão da empresa, contribuindo para melhorar as competências dos indivíduos recrutados, designadamente fornecendo os conhecimentos e informação necessários ao desempenho profissional da actividade de um agente de segurança privada.

O crescimento da empresa e a aposta em novas áreas de negócio, levam a uma constante necessidade de efectuar formação qualificada noutras áreas contíguas à segurança privada, nomeadamente Assistentes de Recinto Desportivo e Segurança da Aviação Civil.

O Centro de Formação da 2045 – Empresa de Segurança, SA, dentro da área da segurança privada, para além da formação obrigatória pela legislação em vigor, desenvolve e implementa programas de formação e treino do seu pessoal de segurança, a exercer funções em áreas específicas.

Assim, o Centro ministra, a todos os candidatos a vigilante, os seguintes cursos:

Módulo de Formação Básica Comum
e
Módulo de Formação Especifica

Após serem vigilantes, com cartão definitivo emitido pelo MAI, e consoante o local onde vão desempenhar a sua actividade, poder-lhes-á serem ministrados os seguintes cursos:

  • Assistentes de Recinto Desportivo (ARD);
  • Protecção Pessoal (Guarda-costas);
  • Segurança Aeroportuária.

Sabendo a 2045 – Empresa de Segurança, SA que o vigilante se constitui como a primeira imagem da empresa junto do Cliente e do público em geral, procura dar-lhes bases sólidas de bom relacionamento e urbanidade, através dos seguintes cursos:

  • Técnicas de Atendimento ao Público;
  • Reciclagem Periódica;

Os Formadores que exercem funções no Centro de Formação da 2045 – Empresa de Segurança, SA obedecem todos aos requisitos seguintes:

  • Possuem Certificado de Aptidão Profissional para o exercício da actividade;
  • Estão registados no Ministério da Administração Interna como formadores;
  • Atestaram, mediante apresentação de curriculum e certificados de frequência de acções de formação, conhecimentos nas áreas em que ministram formação.



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Alvarás nº 16 A, B e C de 04/03/1999 e
nº 16 D de 3/11/2003

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